As candidaturas VITIS 2017-2018 têm de apresentar, até 30 de junho de 2018, os respetivos pedidos de pagamento ou de adiantamento da ajuda.
Este prazo aplica-se igualmente às candidaturas VITIS 2018-2019 que tenham sido submetidas com autorizações do tipo ATDR, informa o IVV – Instituto da Vinha e do Vinho.
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