A União Europeia alterou as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos agrícolas, previstas no Regulamento de Execução nº 543/2011.
O alerta dado pela Direção Geral da Alimentação e veterinária (DGAV) explica que as regras para a venda de frutos e produtos agrícolas estão agora harmonizadas com as novas normas da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), com vista a “evitar entraves desnecessários ao comércio”.
Uma das alterações efectuadas, explica a DGAV, é ao nível da indicação do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, correntemente denominado como “Número de Operador Hortofrutícola” ou “Nº HF”.
Para conhecer as novas medidas, consulte o Regulamento Delegado (UE) 2019/428.
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Fonte: Agrotec