Trioza erytreae: DGAV atualiza mapa da doença

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Já é conhecido o mapa da zona demarcada da Trioza erytreae.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) deu a conhecer a atualização do documento, onde é possível saber também quais as freguesias portuguesas que integram essa zona.

A DGAV recorda ainda alguns cuidados a ter, nomeadamente os tratamentos inseticidas. A entidade lembra ainda que é proibido deslocar os citrinos de zonas demarcadas para as zonas livres.

A Trioza erytreae é uma das doenças mais graves que afeta os citrinos.

Os proprietários de citrinos localizados em freguesias em que a praga está presente são obrigados a:

– Realizar tratamentos fitossanitários nessas árvores e com produtos fitofarmacêuticos autorizados, como sejam o ACTARA 25 WG (tiametoxame), o CONFIDOR O-TEQ (imidaclopride), o NUPRID 200 SL (imidaclopride), o EPIK SL, o EPIK SG (acetamiprida) ou, para uso não profissional, o POLYSEC ULTRA PRONTO (acetamiprida), tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser realizado à rebentação e repetido 2-3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão. Deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;

– Em caso de presença de sintomas de Trioza, proceder a podas severas aos rebentos do ano (com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local);

– Proibição de movimentar de qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrino: ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos, desse local.

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