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Os donos de terrenos rústicos – florestais e agrícolas – sem proprietário conhecido nos registos têm até ao fim do ano 2018 para registar as suas propriedades. Depois disso, esses terrenos sem dono reconhecido poderão ser reclamados num prazo de 15 anos, integrando, no entanto, um banco de terras do Estado gerido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A normativa foi aprovada em Conselho de Ministros e segue agora para a Assembleia da República para aprovação, prevendo que tenham acesso a estas terras, no caso de terrenos agrícolas, novos agricultores, de preferência, jovens agricultores.
Capoulas Santos, ministro da Agricultura, disse à TSF que “no caso dos prédios [rústicos] com vocação florestal” a atribuição da gestão deverá recair sobre “sociedades de gestão florestal”.
Essas sociedades poderão ser constituídas por entidades públicas ou privadas, como por exemplo câmaras municipais “que quiserem fazer a gestão deste património localizado nos seus municípios”, referiu o ministro
O jornal Público, por sua vez, adianta também que os terrenos agrícolas serão concedidos por períodos mínimos de sete anos aos agricultores, que depois disso os poderão comprar, e serão arrendados por períodos de 25 anos no caso dos terrenos florestais.