–
A União Europeia perde todos os anos cerca de 58 937 milhões de euros em vendas devido a contrafação em 13 setores. Já Portugal, tem anualmente perdas no valor de 1000 milhões de euros devido a produtos contrafeitos que entram no mercado.
A conclusão consta do mais recente estudo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e inclui uma análise das perdas de vendas em 13 setores económicos que resultam da introdução de produtos contrafeitos no mercado.
Os dados atuais mostram que as perdas anuais diretas sofridas por esses setores em consequência da presença de produtos falsificados no mercado ascendem a 58 mil milhões de euros, o que corresponde a 7,5 % das suas vendas. As perdas acumuladas são equivalentes a 116 euros por cidadão da UE por ano.
Olhando para o mercado português, ficamos a saber que as perdas anuais resultantes da introdução de produtos falsificados no mercado chegam aos 1013 milhões de euros de vendas, cerca de 8,2% das vendas totais dos 13 setores analisados e aproximadamente 98 euros por habitante por ano.
Os cinco setores que mais perdem, em Portugal, com a contrafação de produtos, são Vestuário, Medicamentos, Cosméticos, Smartphones e Vinhos Bebidas Espirituosas, com perdas de vendas de 342 M€, 269 M€, 129 M€, 73M€ e 60M€, respetivamente. Para além disso, a análise mostra que a introdução de produtos falsificados no mercado leva à perda de 16 441 postos de trabalho no país todos os anos.
António Campinos, Diretor Executivo do EUIPO, sublinha que “graças aos nossos relatórios e estudos dos últimos cinco anos, dispomos agora, pela primeira vez, de um quadro completo sobre o impacto económico da contrafação e da pirataria na economia e na criação de emprego na UE, bem como informações sobre a forma como os direitos de propriedade intelectual são violados. Através dos nossos estudos, demonstrámos também o contributo positivo da propriedade intelectual para o emprego e o crescimento. Com o nosso trabalho pretendemos dissipar quaisquer dúvidas no espírito dos decisores políticos e dos cidadãos sobre o valor da propriedade intelectual e sobre os danos resultantes da sua violação.”