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As legislações que proíbem a distribuição de sacos de plástico ultraleves e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio e a venda de louça descartável em plástico foram esta segunda-feira (2 de setembro) publicadas em Diário da República.
Uma das leis determina a proibição de distribuição e a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes. A legislação aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes a partir de junho de 2023.
Fica ainda proibido vender frutas, legumes e frutas acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido. De acordo com a nova lei, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar aos consumidores alternativas aos sacos de plástico ultraleves e às cuvetes em plástico para embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda, medida que está já a ser antecipada por várias cadeias de distribuição.
Além disso, foi também publicada a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho. De acordo com a nova lei, todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas devem utilizar louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável. As únicas exceções são quando o consumo ocorre em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas e de emergência social e/ou humanitária.
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Fonte: Vida Rural