Reino Unido pode passar a estar sujeito aos mesmos controlos fitossanitários que países terceiros

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Numa situação de não acordo em relação ao Brexit, a partir do próximo dia 30 de março, o Reino Unido poderá passar a estar sujeito às mesmas restrições, proibições e controlo fitossanitário para hortofrutícolas que atualmente são aplicados a países terceiros.

Numa nota enviada às redações esta quinta-feira (7 de março), a Portugal Fresh explica que “os produtos vegetais que atualmente circulam no território da UE sem exigências fitossanitárias particulares (sem exigência de passaporte fitossanitário), poderão continuar a ser exportadas sem necessidade de Certificado Fitossanitário. Os vegetais e produtos vegetais que circulam no território da União com Passaporte Fitossanitário deverão ser sujeitos a inspeção fitossanitária para emissão dos respetivos Certificados Fitossanitários.”

“Igualmente, e numa situação de não acordo, o Reino Unido, a partir das 00H00 de 30 de março próximo passará a ser considerado país terceiro, passando a estar sujeitos às mesmas restrições e ou proibições e a controlo fitossanitário todos os vegetais e produtos vegetais importados do Reino Unido e que atualmente são aplicadas a países terceiros”.

“Alertamos que as exigências incluem também a obrigatoriedade de todas as embalagens de madeira (paletes, caixas, etc.) terem que estar devidamente tratadas e marcadas de acordo com a norma ISPM15”, acrescenta a Portugal Fresh.

“No que respeita as sementes e batata semente, todas as variedades inscritas nos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas cuja seleção de manutenção esteja apenas a ser assegurada no Reino Unido e ou a sua inscrição tenha sido concretizada apenas pelo Reino Unido, serão retiradas destes catálogos não podendo as suas sementes/batata semente serem importadas para o território da União Europeia. O mesmo se passará com o restante material de propagação (videira, fruteiras). No caso das plantas ornamentais apenas será permitida a comercialização de variedades que estejam incluídas pelo menos numa lista de fornecedores de um Estado-Membro”, conclui a associação.

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