Regras de comercialização de hortofrutícolas frescos alteradas

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A União Europeia alterou as normas de comercialização de frutas e hortícolas frescos.

De acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), uma das mais importantes alterações é ao nível da indicação do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, correntemente denominado como “Número de Operador Hortofrutícola” ou “Nº HF”. Com as alterações, o código passa a ter de reunir as seguintes condições:

  • Produto embalado por um operador com um nº de operador hortofrutícola (nº HF) emitido em Portugal;
  • Origem do produto seja diferente do país que emitiu o código correspondente ao embalador e/ou expedidor;
  • Indicação correspondente ao “Nome e endereço do embalador e/ou expedidor” tenha sido substituída pelo código correspondente (nº HF).
  • Deverá então passar a constar antes do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, o código do país que procedeu à emissão desse código. No caso de Portugal, o referido código é “PT”.

A DGAV informa ainda que, mediante as condições acima assinaladas, os nºs HF que não incluam a indicação “PT”, podem continuar a ser utilizados nas embalagens até 31 de dezembro de 2019. Consulte as regras aqui.

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Fonte: Vida Rural

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