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Foi ontem publicado em Diário da República e vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2020 o Decreto-Lei que altera o regime aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC), ou seja, certas condutas contrárias à boa fé e à lealdade negocial entre empresas, suscetíveis de afetar de forma negativa a transparência e o equilíbrio de posições negociais entre operadores económicos.
Na nota de imprensa remetida pelo Ministério da Economia são identificadas as PIRC: quando uma empresa pratica em relação a outra empresa preços, condições de venda ou de pagamento, bem como sanções contratuais exorbitantes, isto é, que imponham a concessão de um benefício não proporcional à transação em causa ou ao valor dos serviços prestados; quando uma empresa impõe a outra, na sua relação comercial, condições definidas unilateralmente; quando uma empresa oferece para venda ou vende um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efetivo, ou seja, o preço a que foi adquirido, deduzido de todos os descontos e pagamentos auferidos.
As alterações ao diploma surgiram na sequência de propostas de um Grupo de Trabalho designado para efetuar a avaliação da aplicação do regime jurídico das PIRC, e da consulta às estruturas associativas que integram a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).
Entre as principais alterações está a aplicação deste regime jurídico a todas as práticas comerciais que ocorram em Portugal, e não apenas às empresas estabelecidas no país, bem como uma maior articulação entre este regime e o regime jurídico da Concorrência.
Introduz-se ainda o princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas e clarifica-se que os operadores económicos estão obrigados não só a possuir, mas também a facultar tabelas de preços com as condições de venda.
O diploma vem contribuir para a clarificação da interpretação do conceito de venda com prejuízo e alargar o leque de práticas negociais abusivas proibidas, estendendo-se, ainda a todos os setores certas proibições que atualmente apenas se aplicam ao setor agroalimentar, quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas.
Foram ainda clarificadas normas sobre a atuação da entidade fiscalizadora, a ASAE, como a possibilidade de desencadeamento de ações para repressão de práticas negociais abusivas e conferida a garantia de confidencialidade aos denunciantes de práticas restritivas proibidas.
Para o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, “esta é uma medida muito importante para salvaguardar as relações de equilíbrio e transparência entre agentes económicos cujas atividades se encontram profundamente interligadas. A ASAE passa agora a dispor de um texto legislativo mais claro para cumprir as suas atribuições no âmbito das PIRC”.
Já anteriormente, a Centromarca – Associação Portuguesa de Empresas de Produto de Marca – se tinha congratulado com aprovação em Conselho de Ministros do decreto-lei, afirmando Nuno Fernandes Thomaz, presidente da associação, hoje ao Eco, tratar-se de “um dia histórico”. Ao jornal económico online, Fernandes Thomaz afirmou que “os débitos unilaterais eram a prática mais abusiva e aberrante que existia e um dos grandes objetivos da Centromarca”.
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Fonte: Vida Rural