A 1 de dezembro iniciou-se um novo período legal de colheita de pinhas de pinheiro-manso, sendo permitida a colheita até ao dia 31 de março de 2019.
O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – relembra que a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso estão sujeitos à comunicação prévia obrigatória ao ICNF.
A comunicação prévia é realizada através da «declaração de pinhas» e o registo de operador económico são submetidos por via eletrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso (SiP).
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