Foi recentemente publicado o regulamento que permite a autorização do Pediococcus acidilactici enquanto aditivo em alimentos para suínos de engorda, espécies menores de suínos (desmamados e de engorda), frangos de engorda, espécies menores de aves de capoeira de engorda e espécies menores de aves de capoeira para postura.
Esta autorização é válida por um período ilimitado como aditivo em alimentos para frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão e como aditivo em alimentos para suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 2036/2005 da Comissão.
Recorde-se que em abril de 2016 a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) já tinha confirmado que o Pediococcus acidilactici «não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente».
Saiba mais aqui.