Entrou em vigor na sexta-feira, dia 27 de outubro, a portaria que autoriza o Governo a reforçar a compartida nacional dos projetos suportados pelos fundos europeus de apoio à agricultura (FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) e à pesca (FEAMP – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas).
Segundo o documento, mediante decisão dos ministérios afetos ao Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) ou ao Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), nas áreas das finanças, desenvolvimento e coesão, agricultura e mar, o Governo poderá alterar (aumentar ou reduzir) a contrapartida pública nacional, alocada a «projetos de investimentos públicos financiados pelo Portugal 2020».
A medida é aplicável a «programas orçamentais que necessitem de reforços em 2017, face ao valor inscrito no orçamento de 2016».
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), «organismo pagador do FEADER e organismo intermédio do FEAMP», poderá assim assegurar a contrapartida nacional nos referidos projetos, recorrendo «à dotação centralizada do Ministério das Finanças» para reforçar o orçamento de 2017.