As novas regras do Parlamento e Conselho Europeu entram em vigor a 14 de dezembro de 2019.
No âmbito do Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/2313, que define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário, a DGAV divulgou em agosto do ano passado o Ofícia Circular nº29/2018.
Considerando a entrada em aplicação no próximo dia 14 de dezembro dos novos requisitos, a DGAV complementa os esclarecimentos já prestados pelo anterior Ofício Circular dando resposta a um conjunto de questões entretanto suscitadas pelo setor através da divulgação do Oficio Circular nº 31/2019.
Os passaportes fitossanitários que forem emitidos na circulação de vegetais e produtos vegetais antes de 14 de dezembro de 2019, permanecerão válidos até 14 de dezembro de 2023.
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Fonte: Agrotec