Novas regras do Parlamento e Conselho Europeu entram em vigor a partir de dia 14 de dezembro de 2019.
Texto: Sofia Monteiro Cardoso
Uma das principais alterações a ter em conta são as novas regras aplicáveis aos passaportes fitossanitários. O novo regulamento pretende prevenir a entrada de novas pragas vegetais no território da União Europeia, protegendo a agricultura dos diferentes estados membros.
São ainda estabelecidas regras pormenorizadas para a deteção atempada dos problemas fitossanitários e implementadas medidas de erradicação de pragas de quarentena detetadas no território da UE.
Para que estes objetivos fossem cumpridos, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão, que estabelece as regras e especificações relativas ao passaporte fitossanitário.
O passaporte fitossanitário deve conter a informação disposta dentro de um quadrado ou rectângulo e estar contida dentro de uma linha de contorno. Em último caso pode estar separada de outro modo de qualquer outra indicação escrita ou tendo por base imagens. Deve ainda ser legível sem utilização de outras ajudas visuais
Os passaportes fitossanitários que forem emitidos na circulação de vegetais e produtos vegetais antes de 14 de dezembro de 2019, permanecerão válidos até 14 de dezembro de 2023.
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Fonte: Agrotec