Ministro da Agricultura esclarece que instalação de olival com investimento privado em Alqueva “não está proibida”

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Depois de o ministro da Agricultura, Luis Capoulas Santos, ter decidido “não abrir novos concursos para atribuição de financiamento público para a instalação de novos olivais ou de projetos de indústria transformadora de azeitona” em Alqueva, no atual quadro comunitário de apoios, foram várias as organizações de produtores que vieram manifestar estar contra a decisão.

Contudo, esta segunda-feira (24 de junho), o gabinete do ministro da Agricultura emitiu um comunicado em que diz ser necessário um esclarecimento, referindo que “a cultura da oliveira e a produção de azeite são atividades da maior relevância socioeconómica para a região de Alentejo e para o país, além de constituírem uma importante componente do enorme sucesso que o EFMA – Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva conheceu nos últimos 20 anos, relevância que o ministério tem reconhecido e apoiado através dos mecanismos de financiamento público disponíveis, contudo, na presente campanha de rega, com abastecimento a partir de Alqueva, estão em utilização 95 000 hectares de regadio. Destes 95 000 hectares, 57 000 hectares (60%) estão já ocupados por olival.”

O ministro diz que, face a estes dados, decidiu através do Despacho n.º 10/2019, de 27 de maio, “determinar a elaboração de um estudo fundamentado, a apresentar até ao final do primeiro trimestre de 2020, sobre se se justifica ou não o eventual estabelecimento de limites máximos para a expansão desta cultura no perímetro de rega”.

De resto, Capoulas Santos refere que “caso o estudo venha a determinar essa necessidade, deverá igualmente incidir sobre o eventual estabelecimento de limites para a área da mancha contínua da cultura, bem como sobre as características das eventuais zonas de descontinuidade” e diz que ficou decidido “não abrir novos concursos para atribuição de financiamento público para a instalação de novos olivais ou de projetos de indústria transformadora de azeitona na vigência do atual período de programação de fundos comunitários”, o que significa que “não está proibida, nem existe base legal para tal, a instalação de novos olivais com recurso a investimento privado, exceto em eventuais áreas que colidam com planos de ordenamento do território que o refiram expressamente.”

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Fonte: Vida Rural

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