As operações cujos custos poderão ser majorados contribuem para a defesa da floresta contra incêndios, como a limpeza, reflorestações, certificações ou planos de gestão florestal.
Para incentivar a defesa da floresta contra os incêndios, os gastos com atividades que contribuírem para este objetivo passar a ser majoradas em 40 por cento para efeitos de IRC ou IRS, com contabilidade organizada.
A medida, inscrita numa portaria do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, aumenta o valor dedutível à matéria coletável, de forma a baixar o imposto final a pagar pelo contribuinte.
Limpezas, reflorestações, certificações ou planos de gestão florestal, conduzidas por empresas ou por proprietários individuais, que exerçam diretamente uma atividade económica de natureza silvícola ou florestal, são algumas das operações incluídas nesta majoração, escreve o Jornal de Negócios.
Este incentivo vai aplicar-se a todas as despesas feitas durante este ano, já que a Portaria nº 61/2019, publicada na semana passada, em Diário da República, tem efeito a partir de 1 de janeiro de 2019.
Os principais beneficiários incluem os grandes e pequenos produtores, que se dediquem à silvicultura e floresta. O incentivo não tem limites, para além das regras gerais.
Entre as operações abrangidas pela medida inclui-se também a elaboração de planos de gestão florestal, certificação florestal, projetos de adaptação florestal às alterações climáticas, como rearborização de áreas ardidas, e ainda a eliminação de resíduos florestais sem recorrer à queima.
Fonte: ECO