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Está em vigor desde o passado dia 1 de janeiro o novo regulamento da União Europeia sobre novos alimentos. De acordo com a UE, este documento vem melhorar as condições para que as empresas de alimentos possam facilmente trazer alimentos novos e inovadores para o mercado comunitário, mantendo ao mesmo tempo a segurança alimentar para os consumidores europeus.
O novo regulamento introduz ainda melhorias e alterações ao procedimento de autorização de novos alimentos, com uma definição mais abrangente que tem em conta a inovação e os avanços tecnológicos no setor alimentar.
Importa ainda referir que com esta normativa é criado um sistema de autorização à escala da União Europeia para novos alimentos e alimentos tradicionais provenientes de países terceiros, uma lista de todos os novos alimentos autorizados na UE e disposições em matéria de proteção de dados para os requerentes.
Os novos alimentos são definidos como os alimentos que não tinham ainda sido consumidos de forma significativa por humanos no espaço comunitário antes de 15 de maio de 1997, nomeadamente alimentos que incluem fontes de vitamina K (menaquinona) ou extratos de alimentos existentes (óleo de Krill antártico rico em fosfolípidos de Euphausia superba), produtos agrícolas de países terceiros (sementes de chia, suco de fruta noni) ou alimentos derivados de novas produções processos (alimentos tratados com UV (leite, pão, cogumelos e fermento).