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A importação de máquinas usadas na agricultura na União Europeia passa a exigir uma inspeção, de acordo com um ofício publicado na passada semana no portal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
“À semelhança do que acontece já com inúmeros vegetais e produtos vegetais passou […] a ser exigido o acompanhamento por um certificado fitossanitário emitido pelas autoridades competentes do país de origem […] e a realização de uma inspeção no ponto de entrada”, diz a informação publicada pela DGAV.
Esta medida aplica-se a máquinas e equipamentos de uso agrícola, hortícola e florestal “para preparação ou trabalho do solo ou para a cultura, rolos para relvados ou para campos de desporto”, bem como máquinas para a colheita de raízes ou tubérculos e para a silvicultura. Além disso, estas normas aplicam-se ainda a tratores rodoviários para semirreboques e a tratores agrícolas e florestais.
O certificado fitossanitário constitui uma declaração do país expedidor de que as máquinas ou veículos “estão limpos e não contêm solo nem resíduos vegetais, facto que deverá ser igualmente constatado aquando da realização da inspeção fitossanitária à importação”. Assim, a importação de qualquer produto regulado implica, por parte do importador, uma inscrição num registo oficial, através da plataforma CERTIGES da DGAV. Por outro lado, a realização da respetiva inspeção fitossanitária à importação “deverá ser solicitada aos serviços competentes da área agrícola ou florestal, conforme a utilização anteriormente dada às máquinas e veículos que se pretendem importar”.
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Fonte: Vida Rural