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Foi esta quinta-feira (22 de fevereiro) aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera o Regime Jurídico da Conservação, Fomento e Exploração dos Recursos Cinegéticos. As alterações à ‘lei da caça’ vêm, por exemplo, regular a constituição das matilhas de caça maior e a atividade de matilheiro, obrigando ao registo dos cães e dos respetivos matilheiros.
Numa nota enviada às redações, o gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural esclarece que as novas regras estabelecem que no ato de caça uma matilha de caça maior deverá ser composta por, no mínimo, 20 cães. Para além disso, para minimizar o abate furtivo de exemplares de espécies cinegéticas, alarga-se a possibilidade de marcação dos exemplares mortos em ações de correção de densidade das populações.
“O Governo tomou este conjunto de decisões tendo em conta que o crescimento da população de javalis tem vindo a determinar o aumento do exercício da caça a esta espécie, em particular pelo processo de montaria. As entidades titulares de zonas de caça, cuja concessão se renove automaticamente, têm também novas obrigações, designadamente a de apresentar um Plano de Ordenamento de Exploração Cinegética (POEC) no fim de cada período de concessão”, esclarece o comunicado.
Importa ainda referir que o novo diploma vem afetar parte das receitas provenientes das licenças de caça ao Fundo Florestal Permanente com o objetivo de “assegurar o financiamento da gestão sustentável dos recursos cinegéticos.” De resto, a lei estabelece que, no âmbito do exercício de alguns processos de caça, prescinde-se da obrigação das armas de fogo serem acondicionadas em estojo ou bolsa nas deslocações dos caçadores dentro de uma zona de caça.