Durante o último dia 25 de setembro, o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, promoveu uma nova reprogramação do PDR 2020, o Programa de Desenvolvimento Rural, com o objetivo de implementar uma nova medida de apoio à agricultura familiar.
As novas regras focam-se nos circuitos curtos, onde o produtor vende diretamente ao público num raio de proximidade da exploração que não vai além dos municípios em redor da mesma.
As alterações seguiram já para portaria, que determina um montante fixo a atribuir a cada produtor por deslocação semanal ao mercado. "O valor, situado nos 48 euros, poderá ser atribuído uma vez por semana ao longo de todas as semanas do ano, até um limite de 3 anos. Ou seja, cada produtor, poderá receber até 7 488 euros ao longo de 3 anos", é possível ler-se no comunicado, emitido pelo Ministério da Agricultura.
"Serão apoiadas exclusivamente as deslocações dentro do município onde se situa a exploração, dentro dos municípios que integram o Grupo de Ação Local (GAL) onde se insere a exploração, ou as deslocações até aos municípios adjacentes ao GAL.
A aquisição de equipamentos de apoio à atividade comercial poderá igualmente receber um apoio que varia entre 50% e 80%. Em causa estão apoios à compra de viaturas para o transporte da produção ou de bancadas para instalar nos mercados de venda. Serão também apoiados projetos de investimento na modernização e equipamento das explorações". Cada projeto não poderá exceder os 50 mil euros e cada beneficiário pode receber, no máximo, 200 mil.
Para ter direito a estes apoios, o agricultor deve apresenta "um valor anual inferior a 100 mil euros, entre ajudas recebidas do I Pilar da PAC e volume de negócios da exploração".
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Fonte: Agrotec