O Governo alterou a lista dos potenciais beneficiários da operação «promoção de produtos de qualidade», no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, segundo um diploma publicado em Diário da República.
De acordo com a portaria, passam a integrar a lista dos potenciais beneficiários organizações profissionais ou interprofissionais que exerçam atividades, em exclusivo ou não, no âmbito dos regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício.
Entre os regimes encontram-se as Denominações de Origem Protegidas (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).
Da mesma forma, integram-se neste grupo os regimes que se referem à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos, os que respeitam à produção integrada, bem como os relativos à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas não vínicas.
Por sua vez, no que se refere às despesas elegíveis do apoio «cadeias curtas e mercados locais», passam a integrar as que se referem à «construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis».
A Portaria nrº214/2018, de 18 de julho, assinada pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor esta quinta-feira, dia 19 de julho.
O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal – Continente (PDR2020), em vigor até 2020, foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.
Fonte: Diário de Notícias