Foram estabelecidas as condições fitossanitárias para a exportação de pera, maçã, pêssego, ameixa, citrinos e uva de mesa para a Costa do Marfim.
De acordo com a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) os interessados devem obter junto das autoridades fitossanitárias da Costa do Marfim a autorização prévia de importação, após a qual deverá ser solicitada à Direção Regional de Agricultura e Pescas respetiva, a inspeção fitossanitária à remessa a exportar para efeitos de emissão do Certificado Fitossanitário.