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O Governo publicou esta quarta-feira (18 de julho) uma portaria em Diário da República que altera a lista dos potenciais beneficiários da operação ‘Promoção de produtos de qualidade’, no âmbito do PDR 2020.
Com esta alteração, passam a integrar a lista de potenciais beneficiários as organizações profissionais ou interprofissionais que exerçam atividades, em exclusivo ou não, no âmbito dos regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício. Entre os regimes encontram-se as Denominações de Origem Protegidas (DOP), as Indicações Geográficas Protegidas (IGP) e as Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).
Integram ainda este grupo os regimes referentes à produção biológica e à rotulagem de produtos biológicos, e os referentes à produção integrada, bem como os relativos à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas não vínicas.
No que diz respeito às despesas elegíveis do apoio “cadeias curtas e mercados locais”, passam a integrar as despesas que se referem à “construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis”.