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A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) anunciou a criação de uma nova guia de acompanhamento de subprodutos animais (Mod. 376/DGAV).
De acordo com a DGAV, esta guia deve ser emitida no transporte de subprodutos animais e produtos derivados efetuados a partir do local de origem para qualquer destino no território nacional, deve ser numerada com o número sequencial do operador económico e deve ser emitida em quadruplicado.
A legislação nacional e comunitária define que o transporte de subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, efetuado a partir do local de origem para qualquer destino no território nacional, deve ser acompanhado de um documento de transporte, que deve ser complementado com uma guia de acompanhamento de subprodutos.