A Direção Geral de Alimentação e Veterinária alerta para obrigatoriedade de inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.
O não cumprimento desta obrigação constitui uma contraordenação punível com coima e, em função da gravidade, podem ser ainda aplicadas sanções acessórias.
Só estão isentos de inspeção os pulverizadores de pulverização manual, corn exceção dos que comportem barra de pulverizção corn mais de 3 metros de largura e equipamentos que nao se destinam a tal.
As inspeções são realizadas pelos Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores de Produtos Fitofarmacêuticos (Centros IPP) reconhecidos pela DGAV.
A partir de 1 de janeiro de 2020, os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos deverão ser inspecionados e aprovados de três em três anos.
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Fonte: Agrotec