O IVV (Instituto da Vinha e do Vinho) informou que as declarações devem ser entregues via submissão electrónica no SIvv.
O período de submissão inicia-se a 1 de outubro e termina a 15 de novembro. Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas.
A entrega dos documentos constitui uma obrigação para todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho A declaração entregue fora do prazo, pode conduzir aplicação de penalizações, nomeadamente com coima, que pode ir de 250 a 10 000 euros.
No caso de necessitar de apoio, deverá dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Pode aceder ao sistema SIvv aqui.
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Fonte: Agrotec