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O cultivo, fabrico e comércio da canábis para fins medicinais será sujeito a autorização da Autoridade do Medicamento (Infarmed) e deve ser atualizada todos os anos. A norma consta da regulamentação da lei da canábis para fins terapêuticos que foi esta terça-feira (15 de janeiro) publicada em Diário da República.
A normativa estabelece que os produtos à base de canábis só podem ser vendidos com prescrição médica, que apenas pode ser passada se os medicamentos convencionais não tiverem os efeitos esperados.
Para além disso, a regulamentação diz que o cultivo e o fabrico dos produtos à base de canábis para fins terapêuticos não são autorizados para uso próprio e que a introdução deste tipo de produtos no mercado exige também uma autorização de colocação no mercado, que deve também ser requerida ao Infarmed, que deve analisar os pedidos num prazo de 90 dias. Esta autorização tem uma validade de cinco anos.
Por outro lado, a lei estabelece que coimas para aqueles que coloquem produtos à base de canábis no mercado sem a devida autorização. As multas podem ir dos 1500 euros aos 3740 euros no caso de pessoas singulares e dos 3000 aos 44 891 euros no caso de pessoas coletivas.