Em 2020, o Ministério da Agricultura terá 1175,3 milhões de euros ao seu dispor, o que caracteriza um aumento no valor de 26,9% face a 2019. O Ministério vai assim receber cerca de 249 milhões de euros a mais.
Um dos dados mais interessantes prende-se com a transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), até € 4 500 000, para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa
A receita do Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), consignada ao IFAP, "destina-se ao financiamento de projetos de apoio à agricultura e pesca", no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural e Mar 2020. O subsetor Estado evidencia um aumento de 15,5%, um acréscimo de 50 milhões de euros, onde se inclui a consignação da receita do imposto ISP.
O "financiamento do subsetor Estado por via de receitas consignadas tem um incremento de 76,4%, mais 45,6 milhões de euros”, com a predominância do financiamento por via de fundos comunitários e, em relação aos projetos, existe um aumento de 15,3 milhões de euros "com predominância nas dotações do Orçamento do Estado destinadas ao IFAP".
A agricultura familiar, a agricultura biológica e a pequena agricultura
No orçamento é possível ler-se que "com as medidas propostas em sede de Orçamento do Estado para 2020, pretende-se manter o apoio à agricultura biológica, à pequena agricultura e à agricultura familiar, nomeadamente em linha com o Estatuto da Agricultura Familiar, e continuar a incentivar o equilíbrio entre os valores ambientais e da produção agrícola, alicerce fundamental para a sustentabilidade em três dimensões: ambiental, económica e social".
O Governo tem como objetivo executar mais 29 milhões do PDR2020 para a agricultura biológica. O montante dirige-se a financiar ações de apoio técnico e certificação na transição para a agricultura biológica.
Em 2020, os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do mar, de € 0,06 por litro sobre a taxa reduzida aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos IEC.
As prioridades governamentais passam por:
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Dinamizar e apoiar a investigação científica e tecnológica nas áreas da agricultura, da produção agroflorestal e do desenvolvimento rural numa perspetiva de inovação e qualidade dos modos de produção e dos produtos, promovendo a transferência de conhecimento através de sistemas de aconselhamento e de grupos operacionais do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020);
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Dinamizar os centros de competências e reforçando a capacidade operacional dos laboratórios nacionais de referência para a segurança alimentar, saúde animal e sanidade vegetal;
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Promover a formação e aperfeiçoamento profissional dos agentes económicos e sociais;
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Garantir a proteção, a qualidade e a segurança da produção agroalimentar;
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Aperfeiçoar as condições de suporte ao desenvolvimento económico, social e ambiental no setor agrícola, ao desenvolvimento rural e à qualificação, valorização e desenvolvimento dos territórios rurais, designadamente através da melhoria das infraestruturas, onde, no contexto das alterações climáticas e da competitividade, o regadio cumpre um papel fundamental;
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 e Programa Nacional de Regadios
Em 2020, está previsto um investimento de 113 milhões de euros em projetos de regadio. Face ao período homólogo, acontece um aumento de 53 milhões de euros.
O Programa Nacional de Regadios (PNR), financiado através do PDR 2020, do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) e de contributos do OE, tem um papel importante, contribuindo ainda para o desenvolvimento do território rural, para o combate à desertificação do interior; atingindo áreas de novo regadio (54.032 ha) e áreas de reabilitação e modernização de regadio existente (41.053 ha).
O programa ajuda ainda a fixar populações, criando riqueza e melhorando as condições de vida no interior.
Estes programas, com grande peso no orçamento do Ministério da Agricultura, promovem a criação de condições para a manutenção de um espaço rural económica e socialmente viável e a manutenção da sua população (cerca de 31% da população total).
A floresta
Ocorre assim a transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do IFAP, I. P., até ao montante de € 12 000 000, para integrar o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR 2020, proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática.
A transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do ICNF, I. P., até ao montante de € 13 538 392, para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, também é uma realidade.
A transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), até ao montante de € 13 000 000, para o financiamento de ações de prevenção estrutural e da recuperação das áreas ardidas, proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da ação climática.
Balanço geral
A despesa total consolidada do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos ascende a 1000 milhões de euros, com origem principalmente nos orçamentos do IFAP e da EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestrutura do Alqueva, S.A. – entidade pública reclassificada.
As medidas 042 – Agricultura e Pecuária e 045 – Pesca destacam-se com 88,2 % da despesa total não consolidada do Programa e incluem a execução dos programas nacionais e comunitários de apoio aos sectores identificados, cuja execução é assegurada maioritariamente pelo IFAP, onde se inclui o Programa Nacional de Regadios (PNR).
O IFAP, I. P. fica autorizado a recorrer a operações específicas do tesouro para financiar a aquisição de mercadorias decorrentes da intervenção no mercado agrícola sob a forma de armazenagem pública, até ao montante de € 15 000 000. Existirá ainda uma transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., até ao limite de € 2 000 000, para o orçamento do IFAP, I. P., para aplicação no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola.
A transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para o orçamento do IFAP, I. P., para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
No âmbito da medida relativa ao Programa Simplex+, estão inscritos 2 milhões de euros destinados a ações cuja execução está maioritariamente a cargo das Direções Regionais de Agricultura e da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
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Fonte: Agrotec