Os condutores de veículos agrícolas são a partir de fevereiro de 2021 obrigados a ter formação específica, não bastando carta de condução ou licença, revela o Despacho nº 1819/2019, publicado esta quinta-feira, que define os conteúdos e quem ministra essa formação.
Esta obrigatoriedade, criada por decreto-lei publicado no final de 2017, visa prevenir acidentes com máquinas agrícolas, aplicando-se aos condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
O diploma de 2017 determinou que seria mais tarde publicado em despacho os conteúdos programáticos da ação de formação, bem como as entidades autorizadas a ministrá-la e a data a partir da qual seria exigida a formação.
«Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação», lê-se no despacho que entra sexta-feira em vigor.
O despacho define que os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, ou a formação de curta duração “Condução e operação com o trator em segurança” de 50 horas.
Os acidentes com tratores agrícolas provocaram, em média, cinco mortes por mês em 2017, segundo um balanço da CONFAGRI -Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, revelado em fevereiro do ano passado na sessão de esclarecimento “Prevenção de acidentes agrícolas com tratores e máquinas agrícolas. Formação obrigatória”.
Na estatística da sinistralidade com tratores na União Europeia, Portugal ocupa o terceiro lugar, a seguir à Grécia e à Polónia, contabilizando 123 vítimas mortais de acidentes com tratores agrícolas entre 2015 e 2016.
Esta é a principal causa de morte no trabalho agrícola a nível nacional, registando-se, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, 68 vítimas mortais em 2016 e 55 em 2015.
Fonte: Diário de Notícias; Diário da República