–
Os agricultores nacionais já podem candidatar-se a apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos até 15 de outubro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até um milhão de euros por beneficiário e de subvenção reembolsável para os que excederem este montante e até 10 milhões de euros.
As candidaturas devem promover a “expansão e renovação de estrutura produtiva agroindustrial”, de modo a potenciar a criação de valor, inovação, a qualidade e a segurança alimentar, bem como preservar o ambiente, “assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho”.
Os apoios destinam-se a investimentos na conservação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo montante elegível seja superior a 200 mil euros e igual ou inferior a quatro milhões de euros de investimento total “excluindo as necessidades de fundo de maneio”.
Consideram-se também os produtos com investimento total elegível superior a 200 mil euros, “quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração” ou quando seja desenvolvido por “agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos”. São ainda incluídos nestes apoios os investimentos que resultem num produto final que contribua para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
As candidaturas podem ser submetidas através do portal do Portugal 2020 ou do PDR 2020 até 15 de outubro.
Ler Artigo Original
Fonte: Vida Rural