A Associação Nacional dos Produtores e Comerciantes de Sementes (ANSEME) relembrou alguns avisos importantes.
No passado dia 27 de setembro, foi acordada a não renovação da substância ativa metiocarbe pela UE. A ANSEME informa que, de acordo com o Artigo 4.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/1606, o prazo máximo para venda e uso de produtos à base da substância ativa metiocarbe (presente no MESUROL), incluindo a venda e uso de sementes tratadas com MESUROL, termina a 3 de abril de 2020.
A partir do dia 1 de janeiro de 2020, a entidade informa que é obrigatória a informação nas faturas relativas a transações entre operadores económicos, sobre o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora.
Relembra ainda que a comercialização e uso de sementes tratadas com tirame serão proibidas a partir do dia 31 de janeiro de 2020.
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Fonte: Agrotec