A Associação Nacional dos Produtores e Comerciantes de Sementes (ANSEME) relembra que o novo Regulamento da Fitossanidade entra em vigor no próximo dia 14 de dezembro.
A ANSEME alerta que o modelo de Passaporte Fitossanitário a utilizar no Espaço Comunitário foi sujeito a alterações dispostas no Ofício Circular n.º 29/2018.
Será ainda atualizada a lista de espécies (culturas) para as quais a introdução ou circulação dentro do Espaço Comunitário terá que ser acompanhada por um certificado ou passaporte fitossanitário.
As condições para o registo fitossanitário (obrigatório para todos os operadores profissionais que introduzam ou façam circular materiais vegetais na União Europeia para os quais seja obrigatório um certificado ou passaporte fitossanitário) estão dispostas no Regulamento Delegado (UE) 2019/827.
A lista de pragas de quarentena (para as quais passa a ser obrigatório a promoção de campanhas de informação junto do público, a realização de prospeções anuais e a preparação de planos de contingência bem como a realização de exercícios de simulação e a preparação de planos de ação para a sua erradicação) foi publicada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão.
Pode ainda consultar o restante do documento da ANSEME.
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Fonte: Agrotec