Ajudas à reflorestação só para quem cumprir regras de ordenamento do território

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O Ministério da Agricultura revelou esta semana que o processo de reflorestação da região Centro do país terá que obedecer à legislação em vigor, sublinhando que apenas os proprietários afetados pelos incêndios que cumpram as regras de ordenamento do território é que terão apoio por parte do Governo.

“O Ministério da Agricultura está e sempre esteve atento às florestações e reflorestações que aprovou, apoiando exclusivamente projetos que respeitam integralmente as regras de gestão e ordenamento florestal”, disse fonte do Ministério da Agricultura à agência Lusa.

Depois de um processo de levantamento dos prejuízos causados pelos incêndios de junho na região Centro, o Governo tem já em marcha um conjunto de medidas de apoio, nomeadamente medidas integradas no PDR 2020.

“No que se refere à florestação ou reflorestação, existem apoios públicos que subsidiam até 90% dos custos de investimento para os privados e até 100% para as entidades públicas, incluindo municípios”, explicou o Ministério da Agricultura.

Para além disso, de acordo com fonte do Ministério da Agricultura, “a maior área de repovoamento resultará da regeneração natural, que terá de ser tecnicamente conduzida para que a nova floresta seja ordenada”. Os apoios aos agricultores, por sua vez, vão ser atribuídos “mediante a apresentação de candidaturas a concursos que já se encontram abertos e a outros que entretanto vão abrir”.

O incêndio que deflagrou na região de Pedrógão Grande há cerca de um mês provocou 64 mortos e 200 feridos e causou prejuízos de “cerca de 200 milhões de euros”, de acordo com estimativas do Ministério da Agricultura.

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