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Foi esta semana quinta-feira (26 de janeiro) aprovada em Conselho de Ministros a proibição de utilização de produtos fitofarmacêuticos em espaços públicos. De acordo com o Gabinete do ministro da Agricultura, o decreto-lei pretende “restringir a utilização de fitofármacos em espaços públicos, privilegiando o uso de outros meios de controlo de pragas e plantas invasoras, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural”.
Depois de em novembro de 2015 ter sido publicada uma normativa que exige que o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos esteja sujeito a formação específica para os aplicadores, surge agora a proibição de tratamentos fitossanitários em jardins infantis, parques de proximidade e parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas. A exceção à regra serão as escolas de formação em ciências agrárias.
Por outro lado, passa a ser obrigatória a afixação de avisos que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, data de tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições; e fica determinado que deve ser dada preferência a produtos fitofarmacêuticos que não contenham substâncias ativas incluídas na lista de substâncias perigosas prioritárias.
“As exceções à lei são as situações em que haja necessidade de fazer face a uma praga, devendo sempre ser dada prioridade à utilização de produtos cuja utilização é permitida em modo biológico e de produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, quando disponíveis, ou quando não exista alternativa. Estas exceções dependem de autorização expressa da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, autoridade que regulamenta a aplicação de produtos fitofármacos”, refere o ministério da Agricultura.
O incumprimento destas medidas, que entram em vigor 90 dias após a sua promulgação, passará a ser penalizado com multas que podem ir de 250 euros a 740 euros no caso de pessoas singulares, ou de 500 euros a 22 000 euros no caso de pessoas coletivas.